Kassab sanciona lei Tripoli que proíbe compra de carne produzida em áreas de desmatamento ilegal PDF Imprimir E-mail
Animais
O Prefeito Gilberto Kassab sancionou a Lei N. 15.120 de 14 de janeiro de 2010, de autoria do Vereador Roberto Tripoli, do Partido Verde, que proíbe a compra, pela Prefeitura de São Paulo, de carnes oriundas de gado criado em áreas embargadas da Amazônia, desmatadas ilegalmente ou em terras indígenas. Além disso, deve-se observar que no processo de produção não se empregue trabalho escravo nem infantil.

A cada entrega de carne o vendedor deverá apresentar um histórico de procedência do respectivo lote, desde a origem da cadeia produtiva.“Não podemos mais destruir nenhuma área de floresta ou cerrado, em nome da necessidade de produzir alimentos. Aliás, nosso objetivo é também rediscutir o cardápio da merenda escolar na cidade, visando a redução gradual de todas as carnes”, explica o Vereador Roberto Tripol.  “Não podemos mais destruir nenhuma área de floresta ou cerrado, em nome da necessidade de produzir alimentos. Aliás, nosso objetivo é também rediscutir o cardápio da merenda escolar na cidade, visando a redução gradual de todas as carnes”, explica o Vereador Roberto Tripoli.


Para isso o Vereador também é autor de uma emenda ao orçamento municipal que destina verba para um projeto piloto de merenda escolar vegetariana.

“Isso foi discutido na Comissão de Estudos sobre Animais, que eu presidi, e estou fazendo gestões para que seja possível a conscientização dos alunos e, sobretudo, de suas famílias, a respeito das inúmeras possibilidades saudáveis de alimentação, sem envolver a matança de animais”.

A prefeitura tem agora um prazo de 60 dias para regulamentar a lei e passar a fiscalizar o seu cumprimento.

Veja a publicação no Diário Oficial

 
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