São Paulo proíbe exibição de animais em vitrines desde 1987 Imprimir
Animais
Ter, 02 de Agosto de 2011 12:16
O Projeto de Lei 477/10, de autoria do Vereador Roberto Tripoli (PV, São Paulo, Capital), que veda a exibição de animais em várias situações, vem sendo alvo de uma campanha lançada pelo Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo) sob a alegação de que a propositura pretende “exterminar a comercialização de animais em pet shops”.
 

Segundo a instituição, que vem estimulando pet shops a posicionarem-se contrariamente ao PL, os lojistas não poderiam mais exibir animais em vitrines e similares o que dificultaria ou até acabaria com a venda de cães, gatos, aves, roedores.

Na realidade, o PL 477/10 não afeta a venda de animais em pet shops, pois exclui das proibições “a venda de animais em estabelecimentos comerciais legalizados”, vedando somente as exibições performáticas desses animais e a manutenção dos mesmos em vitrines e similares.

Nesse sentido, o novo projeto de lei do vereador Roberto Tripoli somente reitera proibição existente desde 1987. Conforme a Lei 10.309/87, em seu Art. 32: "é proibida a utilização ou exibição de animais vivos em vitrinas, a qualquer título”.


A LEI DO COMÉRCIO


O Sindilojas alega também que a proibição contida no PL 477 estaria contrariando a lei municipal 14.483/07 - de autoria do vereador Roberto Tripoli e que regula o comércio de cães e gatos na cidade de São Paulo. Parece equivocada tal afirmação já que a referida lei não determina que filhotes desses animais sejam expostos em vitrines e nem em caixas de vidro, até porque  conforme já detalhamos, existe lei anterior que proibe animais em vitrines!

A lei do comércio busca resguardar os animais, determinando que freqüentadores do estabelecimento não tenham livre acesso a eles. Segundo o Art. 22 da lei 14.483/07:

“Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os freqüentadores do estabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto por um período máximo de 6 (seis) horas, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública.”

Muitos estabelecimentos vêm cumprindo as determinações da legislação vigente (tanto a 10.309/87, como a 14.483/07 e outras leis municipais, estaduais e federais, que tratam da vigilância sanitária e do bem-estar dos animais). No entanto, ainda é grande o número de pet shops alvos de queixas, reclamações e denúncias por parte da população, de clientes e mesmo da proteção animal.

Além de várias denúncias relativas ao alojamento inadequado de filhotes em vitrines ou em caixas tipo aquário, defensores dos animais vem denunciando a venda de animais sem castrar, não microchipados, sem vacinas, ainda em fase de amamentação, animais deixados sozinhos no estabelecimentos que não abrem em domingos e feriados, entre outros pontos graves.

E OS ANIMAIS AQUÁTICOS?


Tanto a lei de 1987 (10.309/87) como o atual projeto de lei do Vereador Tripoli (477/10) não impedem o comércio de animais aquáticos. Advogados que assessoraram a elaboração da lei já esclareceram que sendo a água o meio indispensável à vida dos aquáticos, esses continuarão sendo mantidos em recipientes de vidro ou similares, desde que adequados às espécies comercializadas.
 


A proposta do vereador visa acabar com a prática muito comum em vários pet shops, da manutenção de cães e gatos, filhotes ou adultos, em caixas de vidro, totalmente abafadas, ou em vitrines, muitas expostas ao sol.

Outro artigo do projeto que vem merecendo críticas do Sindilojas é o Art. 10, que estipula: “Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas, fundações, autarquias e organizações governamentais ou não governamentais da área de defesa da fauna”.

O sindicato interpreta que tal artigo abre a possibilidade de ONGs ou outras instituições fiscalizarem a lei, o que obviamente é impossível, pois somente o poder Executivo pode fiscalizar uma lei ou aplicar multas. A intenção é facilitar, por exemplo, a destinação de animais exóticos eventualmente apreendidos para santuários mantidos por ONGs ou fundações. Ou, ainda, campanhas de conscientização, trabalhos educativos entre outras atividades.

CCZ ALERTOU PET SHOPS

Vale lembrar, inclusive, que em 2010, o grupo de protetores independentes Esquadrão Pet e a ONG O Time do Tigor encabeçaram um movimento para que o poder público tornasse mais eficiente a fiscalização da lei 14.483/07.

Depois de reunirem-se com o vereador Tripoli, os protetores foram recebidos pela direção da Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde). Um dos resultados dessa audiência foi a divulgação, pela gerência do Centro de Controle de Zoonoses, de um documento do CCZ, dirigido a todos os pet shops e lojas que comercializam filhotes de cães e gatos, lembrando da importância do respeito à normatização contida na Lei em questão.
 
CONHEÇA E APÓIE O PL 477/10
 
 
(Texto: Regina Macedo/Jornalista Ambiental)