Tripoli consegue megaoperação de combate ao comércio ilegal de cães e gatos Imprimir
Animais
Qui, 09 de Maio de 2013 11:18

A Subprefeitura da Lapa intensificou a fiscalização para combater o comércio ilegal de filhotes de cães e gatos, a pedido do Vereador Roberto Tripoli, PV, autor da Lei 14.483/07, que regula a criação comercial e a venda desses animais e proíbe a venda em áreas públicas, como praças e avenidas.


Foto: Mozart Gomes / CMSP

Conforme ofício dessa Subprefeitura, nos dias 27 e 28 de abril, foi realizada uma megaoperação na região da Cobasi-Jaguaré, envolvendo policiais civis e militares, guardas metropolitanos, fiscais de trânsito e agentes do Centro de Controle de Zoonoses, que apreenderam 25 animais.

Tripoli vem fazendo gestões junto a essa Subprefeitura desde o início do ano e oficializou o pedido através do ofício 63/2013, de 4 de março. A Subprefeitura e o CCZ fizeram várias reuniões preparatórias da megaoperação, desencadeada no final de abril.

O vereador já solicitou que o comércio ilegal continue sendo fortemente reprimido. Nesse sentido, é fundamental que as pessoas e protetores que observarem vendedores de filhotes agindo em áreas públicas, em qualquer região da cidade, denunciem (veja abaixo como denunciar).

PET SHOPS
A Lei 14.483/07 (regulamentada pelo Decreto 49.393/08) determina que nos canis e gatis comerciais e nos pet shops, os filhotes devem ser vendidos acima de 60 dias, castrados, microchipados, vacinados, com manual de orientação a respeito de cuidados básicos e da raça e com nota fiscal.

EVENTOS DE ADOÇÃO
Já nos eventos de adoção, os filhotes ou adultos devem estar castrados e vacinados, mas não existe obrigatoriedade de microchipagem. Esses eventos devem ter um responsável identificado que pode ser ONG ou uma pessoa física e realizados em locais regularmente estabelecidos. Vale observar que o vereador Tripoli institucionalizou, com esta lei, a figura do protetor independente, ao permitir que pessoas, independentemente de ONGs, assumam oficialmente esses eventos.

NÃO SE CALE, DENUNCIE


Comércio ilegal em praças e avenidas

O comércio ilegal de cães e gatos em áreas públicas deve ser denunciado às Subprefeituras, que tem obrigação legal de combater essa prática nas áreas sob sua jurisdição. A denúncia pode ser feita pelo 156 ou diretamente na praça de atendimento que existe em cada subprefeitura.

Conheça as subprefeituras, os subprefeitos e endereços:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/subprefeitos/index.php?p=21778

Pet shops, canis e gatis

No caso de irregularidades envolvendo a venda de filhotes em pet shops, a denúncia deve ser encaminhada sempre ao Centro de Controle de Zoonoses – fone 156 ou pelo email Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
 


(Texto: Regina Macedo / jornalista ambiental)