Rodeio em Paraisópolis: Tripoli questiona Prefeitura e descobre que evento é clandestino PDF Imprimir E-mail
Animais

Vale lembrar que São Paulo foi uma cidade pioneira ao proibir, por lei, a realização de rodeios, touradas e eventos similares, ainda em 1993 (Lei Municipal 11.359/93). Na época, foi necessária uma enorme mobilização, liderada pelo vereador Tripoli e outros representantes do movimento de proteção animal, com enfrentamentos e confrontos na rua, em frente à Câmara Municipal, onde promotores de rodeios fizeram manifestações com peões e seus cavalos, tentando barrar a tramitação do projeto de autoria do falecido vereador Paulo Kobayashi. A sociedade civil organizada e o vereador que representa a proteção animal  conseguiram apoio do restante dos parlamentares; o projeto foi aprovado e a lei sancionada; e Tripoli lutou muito pela regulamentação, que saiu somente em 1998 (Decreto Municipal 37.584/98).

“Não somos contra shows de música sertaneja e eventos similares. Mas não concordamos de forma nenhuma com o uso cruel de bois e cavalos em provas de rodeio. Técnicos, médicos veterinários, cientistas já comprovaram que os animais sofrem uma série de torturas e crueldades para poderem se exibir, supostamente para divertir um público muitas vezes desinformado a respeito dos extremos maus-tratos. O sedém, espécie de cinta que aperta a região genital do animal, aparelhos de choque elétrico, esporas pontiagudas e outros recursos provocam dor intensa e o animal, desgovernado, pula violentamente. Isso não é diversão, é barbárie”, afirma Tripoli.

Além de oficiar à gerente de CCZ, Dra. Ana Claudia Furlan Mori; e ao Secretário de Governo, Clovis Carvalho; o vereador enviou ofício ao Ministério Público Estadual. Segundo ele, “não podemos deixar que um precedente perigoso como este abra as portas para a promoção de eventos cruéis, envolvendo animais, na maior cidade do País, pois São Paulo, há mais de 16 anos, já sinalizou que não quer rodeios. Vamos aguardar todas as providências tomadas pelo Secretário Clovis de Carvalho, pois precisamos ter certeza de que funcionários públicos não tinham ciência do evento; se alguém sabia, deveria ter agido para impedir a realização, já que não havia qualquer autorização”.


Lei Municipal 11.359/93

Decreto Municipal 37.584/98

Jornal dá destaque ao rodeio

Oficio de Tripoli ao CCZ

Ofício ao Secretário de Governo

Ofício ao Ministério Público Estadual
 
“Cruéis Rodeios”, artigo da Dra. Vanice Orlandi

“Alegações dos Defensores dos Rodeios”, artigo da Dra. Vanice Orlandi



(texto: Regina Macedo / jornalista ambiental)



Vereador Roberto Tripoli (PV)
Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Fone: 11 – 3396-4522

Comentários

Nome *
Email (Para verificação, não será exibido)
Código   
Enviar
 
...........................................

Relatório Final da Comissão de Estudos sobre Animais


...........................................

Memórias na Proteção

...........................................

...........................................

Todo o conteúdo no seu celular

Acesse do seu iPhone
Nós temos 7 visitantes online